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Testamento Vital: o direito de expressar vontades antecipadas sobre cuidados de saúde

O Testamento Vital cujo nome legal é Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento onde qualquer pessoa maior de idade, pode, de forma livre e esclarecida, identificar os tipos de tratamentos ou cuidados de saúde que quer ou recusa receber em caso de um acidente ou doença grave em que não seja capaz de expressar de forma autónoma a sua vontade. Este documento permite também nomear um procurador de cuidados de saúde, uma pessoa da sua confiança, à qual o doente delega a decisão de quais os cuidados médicos que irá receber se não puder manifestar a sua vontade.

O Testamento Vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica e se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido. Pode ser feito em qualquer altura e não tem custos, mas terá de ser feito em papel.

O Testamento Vital pode ser preenchido através de um formulário próprio, disponível na Área do Cidadão do Portal SNS, ou através de uma declaração de vontade do utente e deve ser entregue num balcão do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), disponível no Centro de Saúde da área de residência com essa valência.

Pode ser entregue em mão ou por correio registado com aviso de receção, mas não pode ser enviado por correio eletrónico. Se for entregue em mão pelo próprio, a assinatura do documento pode ser feita na presença do funcionário que irá assim confirmar a mesma ou entregue com assinatura já reconhecida pelo Notário. Se for remetido pelo correio, o documento só será aceite se a assinatura vier reconhecida pelo Notário.

Este documento tem um prazo de validade de 5 anos após a sua assinatura, mas pode ser renovado. O utente recebe uma notificação a 60 dias antes do prazo terminar. A Diretiva Antecipada de Vontade só tem validade em Portugal.

Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico prévio ao preenchimento da documentação. No entanto, o utente é livre de pedir opinião ao seu médico assistente.
Quando o utente nomeia um Procurador de Cuidados de Saúde deve escolher uma pessoa da sua confiança, podendo ser um familiar ou outra pessoa por ele indicada. A procuração de cuidados de saúde é revogável pelo utente ou por vontade expressa da renúncia do procurador, devendo este informar por escrito ao utente. O utente por sua vez deverá comunicar que houve alteração relativa ao Procurador de Cuidados de Saúde. A procuração também se extingue terminado o prazo de validade do Testamento Vital, caso não seja renovado.

Havendo conflito entre o Testamento Vital e o Procurador de Cuidados de Saúde, a decisão que prevalece é sempre a do utente expressa no Testamento Vital.

No ACES Vale Sousa Norte, onde estão incluídos os centros de saúde do concelho de Felgueiras, poderá fazer o registo do Testamento Vital na Unidade de Apoio à Gestão sediada na Avenida Major Arrochela Lobo em Lousada. Deverá efetuar marcação de atendimento através do telefone 255 811 122.

Fiquem atentos em benefício da vossa saúde. Um conselho da UCC Felgueiras.


Enf.ª Raquel Bessa
Enf.ª Célia Martins
Enf.º Joaquim Lopes

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