Criadas em 1836 pelo Liberalismo, as freguesias do nosso país, constituindo-se desde sempre como entes de proximidade territorial fazem muita falta para uma melhor administração local.
Por isso, não se tendo justificado, não se continuará a aceitar o processo que em 2013 conduziu à redução administrativa de mais de mil freguesias no país.
E sendo certo que para a Troika, as freguesias não eram um problema financeiro, nunca se irá perceber o formato agregador que determinou a redução de 1165 freguesias, onze das quais no concelho de Felgueiras.
Pior, ainda, por nesse processo de redução se ter deixado de fora muitas daquelas que se apresentavam demasiado pequenas e com população muito diminuta, tais como, no nosso concelho, Aião, Revinhade, Penacova, Friande, Pinheiro, Jugueiros e Sendim.
Por conseguinte, encontrando-se aberto o processo que possibilitará a reversão de um grande número de Uniões de Freguesias e por essa via o retorno de muitas dessas à situação vigente antes de agregadas, será importante que em Felgueiras tudo seja feito para aproveitar a nova ordem legal no sentido de introduzir as correcções possíveis, mediante a marcação do debate que é preciso fazer em cada uma das respectivas Assembleias de Freguesia do concelho.
Assim, depois dos erros de 2013 cometidos em nome de uma Reforma das Freguesias, constituirá um erro maior não aproveitar o caminho que a Lei nº. 39/2021 de 24/6 consagra para corrigir os erros cometidos, designadamente alguns daqueles que ocorreram no nosso concelho.
Estimando-se que muitas Uniões de Freguesias poderão ser revertidas, em Felgueiras, registando-se ganhos reais em algumas das oito então constituídas, seria pelo menos gratificante abrir o debate numa perspectiva diferente daquele que subjaz no panorama político actual.
Afigurando-se pacífico, que as Uniões de Freguesia de Vila Cova da Lixa/Borba de Godim; Caramos/Macieira; Santão/Vila Verde; Pedreira/Rande/Sernande; Unhão Lordelo;
Torrados/Sousa; e Vila Fria/Vizela S.Jorge estão melhor e apresentam evidentes ganhos de escala, ainda assim, importará debater o tema no sentido de se verificar se assim é, ou se numa ou noutra dessas Uniões não haverá lugar para outras soluções.
Com efeito, parecendo-me razoável e viável, que as freguesias de Aião, Revinhade e de Penacova não deveriam permanecer isoladas, e que, as freguesias de Regilde, Sendim, Jugueiros, Friande e Pinheiro muito mais teriam a ganhar se enquadradas num novo quadro de renovação agregador, não seria despiciendo iniciar um estudo e um debate em torno de uma eventual correcção administrativa passível de contemplar essas e outras freguesias por ser possível constatar que, nestes últimos treze anos, progrediram mais o conjunto das freguesias agregadas do que aquelas que permanecem sozinhas.
Por último, sendo incontestável que a maior aberração administrativa no nosso concelho se traduziu na constituição da mega-freguesia de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure, é imperioso que o processo democrático de desagregação seja urgentemente aberto e que o debate não se fique apenas pelo julgamento dos actuais representantes eleitos, mas, outrossim, por uma consulta pública alargada à população das cinco freguesias e tendo sempre também em conta que, antes de se pensar em desfazer o que existe, o melhor poderá também passar por não desagregar coisa nenhuma.
Contudo, mais importante que a reforma em curso, seria implementar uma reforma ao nível Intermunicipal, que a actual lei consagra, e neste sentido seria um feito histórico conseguir que as freguesias “gémeas” de Idães e de Santo Estêvão de Barrrosas se unissem numa nova União, integrando ou não a freguesia de Revinhade, devendo esta em caso dessa Impossibilidade seguir outro caminho, integrando uma das Uniões já existentes.
E se vier a ser decidido desagregar a maior União de Freguesias do Concelho – o que me parece inviável devido à defesa de outros valores que agora despontam e estão a ser mais considerados – outras soluções poderão ser adoptadas, fazendo com que Felgueiras, desta vez sim, consiga consumar uma verdadeira Reforma Administrativa das Freguesias, mais justa e mais adequada ao desenvolvimento de cada uma nos próximos cem anos.
Sendo já pouco o tempo que nos resta, a verdade é que ainda há tempo para abraçar este processo, uma vez que já se perspectiva uma revisão da presente Lei com o sentido de conceder mais tempo ao tempo que é preciso para se realizar um bom trabalho na procura de melhores soluções.
José Quintela