Em abril assinala-se o Mês de Prevenção dos Maus-Tratos na Infância.
Qualquer criança ou jovem pode ser alvo de violência, seja ela física, psicológica ou sexual, presencialmente ou em contexto online, independentemente da sua idade, sexo ou estatuto socioeconómico.
O modo como a sociedade entende e vive o fenómeno da violência cometida contra crianças e jovens, é determinante, em grande escala, para a sua prevalência nas populações mais vulneráveis. Desta forma, a aceitação da punição física enquanto estratégia educativa adequada e eficaz, valida a sua utilização e, deste modo, algumas formas de mau trato físico contra as crianças e jovens tornam-se válidas e aceitáveis para essas sociedades.
No entanto existem muitas situações que fortalecem a prática de maus tratos, os quais podem apresentar diferentes formas clínicas, por vezes associadas entre si a negligência (que inclui abandono e mendicidade), o mau trato físico, o abuso sexual ou o mau trato psicológico/emocional.
Entende‐se por negligência a incapacidade de proporcionar à criança ou ao jovem a satisfação das necessidades básicas de higiene, alimentação, afeto, educação e saúde, indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento adequados. Regra geral, é continuada no tempo, pode manifestar‐se de forma ativa, em que existe intenção de causar dano à criança ou jovem, ou passiva, quando resulta de incompetência ou incapacidade dos pais, ou outros responsáveis, para assegurar as necessidades básicas referidas.
O mau trato físico resulta de qualquer ação intencional, que pode ser isolada ou repetida, infligida por pais, cuidadores ou outros com responsabilidade face à criança ou jovem, a qual provoque (ou possa vir a provocar) dano físico. Este tipo de maus tratos engloba um conjunto diversificado de situações traumáticas.
O mau trato psicológico resulta da privação de um ambiente de segurança e de bem‐estar afetivo indispensável ao crescimento, desenvolvimento da criança/jovem. Engloba diferentes situações, desde a desvalorização/rebaixamento permanente da criança/jovem até à completa rejeição afetiva.
O abuso sexual baseia‐se numa relação de poder ou de autoridade com recurso a práticas nas quais a criança/adolescente pode não ter sequer capacidade para compreender que é vitima ou não ter capacidade para declarar o abuso sexual.
A sinalização de uma alegada situação de maus tratos que possa por em risco a vida, a integridade física ou psíquica de uma criança ou jovem é um exercício de cidadania e um dever cívico de qualquer pessoa! A denúncia pode ser feita junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência da criança ou jovem, bem como através de outras entidades com competências em matéria de infância e juventude: PSP, GNR, PJ, Ministério Público ou Tribunal.
Os maus tratos a crianças e jovens são considerados crime público, cuja comunicação pode ser feita de forma anónima. Durante a pandemia, e com agravamento dos maus tratos na infância durante este período, foi criada a linha telefónica “Crianças em Perigo”: 961 231 111.
Fiquem atentos em benefício da vossa saúde. Um Conselho da UCC Felgueiras.
Carla costa
Luís Lopes