Os contribuintes que assinarem ou renovarem a assinatura de um jornal, de uma revista ou de outra publicação periódica vão poder deduzir à colecta do IRS 15% dos 6% de IVA suportado nessa compra. O incentivo abrange as subscrições de edições impressas e as digitais.
O PSD conseguiu fazer aprovar uma alteração ao orçamento de Estado de 2023 que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário a respetiva fatura. A proposta do PSD foi aprovada, com os votos contra do PCP e a abstenção do Chega, BE e Livre.
A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes.
Segundo o texto aprovado, passa a ser “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
São abrangidas por esta dedução as assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas.
As compras avulsas de jornais e revistas não dão direito ao incentivo fiscal, apenas as assinaturas.
O PSD defende a alteração como forma de “fomentar e incentivar os cidadãos à leitura de publicações periódicas como forma de fortalecer a democracia”.
Trata-se da concretização de um objetivo pelo qual a Associação Portuguesa de Imprensa tem vindo a lutar há vários anos.
A Assembleia da República reconhece, assim, a relevância desta medida para a Imprensa, um setor essencial para a Democracia, mas que enfrenta uma grave crise em Portugal.