A Guarda Nacional Republicana explicou que “os ciclistas podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito”.
Segundo aquela fonte, “a circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito, conservando uma distância suficiente das bermas ou passeios, para evitar acidentes”.
“Os condutores, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado”, no entanto “apenas poderá ocorrer na presença de linha longitudinal descontínua”.
A GNR também explica que “o condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes”.
Nos centros urbanas, deve-se “ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos”, terminam.