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É hora de ajudar Famílias e Empresas… É preciso estimular a economia!

Este é o momento de as Câmaras e Assembleias Municipais decidirem os impostos e as taxas municipais que terão implicações diretas na vida das pessoas e empresas em 2021.
Num ano de 2020 atípico, com grandes dificuldades e um ano de 2021 ainda mais “negro” no horizonte, valerá apenas fazer uma reflexão profunda sobre estes temas:


IRS – Todos os anos o Governo Central transfere para os Municípios o equivalente a 5% da receita cobrada em cada concelho e as respetivas Câmaras e Assembleias têm meios e competências para decidir o que fazer com estas verbas financeiras: reter a verba toda ou abdicar de uma parte ou até da totalidade global, dando indicações de devolução às pessoas quer singulares como coletivas. A Câmara de Felgueiras tal como sempre fez, prepara-se para não devolver qualquer tipo de percentagem aos munícipes. Confesso que, como eleito da oposição, como no poder, sempre apoiei este tipo de medida. Na minha opinião, considero-a justa.
No entanto, neste ano de 2020, 134 das 308 Câmaras devolveram verbas aos Munícipes e as restantes 174 ficaram com a totalidade da verba transferida pelo Estado Português. Contudo, para 2021, perante as sequências dramáticas que se avizinham, o Município de Felgueiras pode e deve, excecionalmente, devolver a totalidade do IRS ou, pelo menos, uma parte significativa, como uma estratégia de diminuir os efeitos da pandemia nos rendimentos das famílias. Seria uma forma de injetar muitas centenas de milhares de euros na economia concelhia.
DERRAMA – A Derrama é uma taxa meramente Municipal que pode ser lançada ou não conforme as opções e que incide nos lucros tributáveis das empresas e entidades coletivas. Salvo raras exceções sempre fui defensor do lançamento da mesma, também me parece justo que o lucro tributável seja assim taxado às empresas, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas que exerçam a sua principal atividade em todo o território concelhio… O valor da Taxa de Derrama pode variar entre o 1% e 1,5% mas existem Câmaras, algumas até vizinhas, que nem sequer aplicam esta respetiva Taxa. São opções e fazem-no ao longo de muitos e longos anos. Este ano de 2021, as empresas concelhias terão imensas dificuldades e também como exceção do meu ponto de vista, chegou a hora de a Câmara de Felgueiras isentar na totalidade, excecionalmente em 2021, o nosso tecido empresarial deste enorme esforço fiscal/financeiro.
IMI – Sobre o IMI, o imposto aplicado aos Prédios Urbanos e Rústicos, varia
entre a margem de 0,3% a 0,5% nos Urbanos. Nos Rústicos pode ser aplicado um valor até 0,8%, conforme o CIMI. Para 2021, é intenção da maioria Municipal aplicar o valor mínimo de 0,3% nos Urbanos e de 0,8% nos Rústicos. Seguindo ainda a continuação do IMI familiar, conforme as regras estipuladas na lei, podendo ainda e muito bem, aplicar uma Taxa de Majoração aos Prédios devolutos e assim fomentar a sua venda ou reabilitação. Com toda a sinceridade não sou daqueles que defendem sempre a margem mínima do IMI mas perante a pandemia reinante é mais que oportuno esta tomada de decisão.
Taxas Municipais – Nos próximos anos, vamos enfrentar a maior crise de sempre, vivendo num Mundo de incertezas, com uma desaceleração brutal da economia. Isto irá provocar efeitos devastadores para muitas Famílias, empresas e trabalhadores. Já muito foi feito pela Câmara Municipal, nesta área, mas ainda há muito mais a fazer.
Tendo sempre em conta a pandemia da COVID-9 cabe à maioria e às oposições, analisar e estudar as melhores medidas a tomar e a aplicar no próximo Orçamento Municipal.

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