Governo aposta na formação profissional para prevenir desemprego e melhorar a produtividade das empresas no setor do Calçado.
Governo cria o “Programa Qualifica Indústria”, dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, “destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro”.
Este programa de apoio extraordinário foi publicado em Portaria esta quinta-feira e começa por abranger os setores do calçado e do têxtil.
A questão da formação profissional era uma das medidas propostas na carta enviada ao Ministro da Economia pela Associação Empresarial de Felgueiras (AEF).
Nessa medida a AEF propunha que o Governo garantisse “apoio ao pagamento dos salários através de ações de formação, cujos salários seriam assim em parte suportados por fundos europeus, permitindo deste modo às empresas aliviar a tesouraria com o pagamento dos salários dos seus trabalhadores”.
O Programa servirá para contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
Prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
E contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.
Mas quem pode aceder ao Programa Qualifica Indústria?
Micro, pequenas e médias empresas do setor industrial, certificadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
Não ter pagamentos de salários em atraso;
Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;
Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.
Como funcionam os apoios?
Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação.
As taxas de financiamento e fórmulas de cálculo dos apoios podem ser consultadas na Portaria publicada hoje em Diário da República.
O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador.
O SF conseguiu apurar que a AEF vai reunir com o Secretario de Estado da Economia no próximo dia 21 em Lisboa.