O primeiro bebé a nascer em Portugal concebido a partir de sémen preservado do pai falecido, nasceu quarta-feira, 16 de agosto.
O médico felgueirense Caldas Afonso, diretor do Centro Materno Infantil do Norte, no Porto onde nasceu o bebé, em declarações à RTP mostrou-se visivelmente emocionado e disse que “no que depender de nós e de mim, quero que isto aconteça porque é um momento único”.
Caldas Afonso disse ainda que “foi uma luta muito grande desta senhora, para conseguir em tempo recorde, porque a preservação é em média de 2/3 anos e depois poderíamos ter constrangimentos importantes, e foi possível”.
Questionado sobre a lei o médico garantiu que “a lei está suficientemente enquadrada e protege bem a questão do tempo, pois só permite a utilização de apenas uma vez e por isso está super limitada”, concluiu.
Recorde-se que após a morte do marido, vítima de cancro, Ângela, mãe do primeiro bebé a nascer em Portugal concebido a partir de sémen preservado do pai falecido criou uma petição que foi assinada por mais de cem mil pessoas.
Tendo depois dado origem a um projeto de lei aprovado pelo parlamento, em 2020. Mas que só entrou em vigor em 5 de novembro de 2021 por deixar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa com “incertezas jurídicas”, quanto às heranças.
O pai em vida, fez criopreservação de sémen, e deixou escrita a vontade de que a mulher tivesse um filho dos dois, mesmo após a morte do próprio. No entanto, a lei da procriação medicamente assistida proibia a conceção de embriões com material genético de um progenitor falecido.
A nova lei da procriação permite que uma mulher tenha um filho do marido que tenha morrido, desde que este tenha feito criopreservação de sémen e, em vida, tenha reduzido a escrito a vontade de uma paternidade pós-morte.
Portugal é assim, um dos primeiros países a legalizar a inseminação com sémen de progenitores falecidos, juntando-se à Bélgica, Espanha, Grécia, Países Baixos, Reino Unido e República Checa.