Felgueiras tem 51.647 eleitores que podem votar nas eleições autárquicas agendadas para setembro, registando menos 411 eleitores em relação há quatro anos.
Como o concelho de Felgueiras se mantem acima dos 50.000 eleitores, pode continuar a ter, nas próximas eleições autárquicas agendadas para 26 de setembro, 8 vereadores no executivo municipal, mais o presidente de Câmara.
Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses,
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)
– os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.
Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.
Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.
Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.
Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.
Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?
Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.
Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?
Nada.
O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.
Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.