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Felgueiras tem 51.647 eleitores que podem votar nas eleições autárquicas

Felgueiras tem 51.647 eleitores que podem votar nas eleições autárquicas agendadas para setembro, registando menos 411 eleitores em relação há quatro anos.

Como o concelho de Felgueiras se mantem acima dos 50.000 eleitores, pode continuar a ter, nas próximas eleições autárquicas agendadas para 26 de setembro, 8 vereadores no executivo municipal, mais o presidente de Câmara.

Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
– todos os cidadãos portugueses, 
– os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) 
– os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.

Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

Nada. 
O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

Como posso saber o meu número de eleitor?

O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver. 
Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

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