O Governo vai comparticipar um total de quatro testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, que podem ser feitos nas farmácias. Cada pessoa poderá ter acesso a este número de testes por mês.
Esta medida entrará em vigor esta quinta-feira, vigorando até dia 31 de julho de 2021, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
“Perante a atual situação epidemiológica, importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19”, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Ao abrigo deste regime especial de preços, o valor máximo da realização destes testes de uso profissional “não pode exceder os 10 euros”. O valor da comparticipação do Estado na realização destes testes será de “100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação”.
O regime não se aplica a utentes que tenham “certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19”.
A realização destes testes apenas pode decorrer nas farmácias ou laboratórios clínicos que estejam autorizados.