A partir desta segunda-feira entra uma norma, nos concelhos com mais casos de Covid-19, de testagem a cada 14 dias em escolas, fábricas, prisões ou na construção civil.
Os concelhos que registem mais de 480 casos por 100 mil habitantes, serão alvo de testes rápidos de duas em duas semanas a partir desta-segunda-feira.
A Direção Geral da Saúde diz também que a partir de hoje “os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19”.