A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00.
Na passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida, sendo permitida a circulação na via pública até às 02h00, sem ajuntamentos.
Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo, que é o caso de Felgueiras, voltarão a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.
“É fundamental manter o esforço para que se possa atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”, sublinhou António Costa.
Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção.