As freguesias agregadas em 2013, na Reforma Administrativa, podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas, segundo a lei-quadro das freguesias aprovada na especialidade, pela Assembleia da República, que só entrará em vigor seis meses após ser publicada.
Num ano em que se realizam eleições autárquicas, a nova lei-quadro de criação, modificação ou extinção de freguesias foi aprovada na especialidade.
O diploma aprovado prevê os critérios e os procedimentos para a criação de uma nova freguesia, mas na discussão e votação na especialidade os deputados incluíram um “processo especial simplificado e transitório” para as freguesias agregadas em 2012/2013 e que oito anos depois ainda pretendam reverter o processo.
A agregação de freguesias levou a que em Felgueiras o número de freguesias passasse de 32 para 20. O processo não foi pacífico, mas foi decidido, sem que na altura, os partidos políticos e os órgãos municipais tivessem apresentado uma proposta alternativa.