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Proibido circular entre concelhos nos feriados de dezembro

A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro, entre as 23h e as 5h, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Costa anunciou que o uso de máscaras passará também a ser obrigatório nos locais de trabalho, excepto quando os postos são isolados ou quando haja separação física entre os trabalhadores. Até agora, o uso de máscaras era obrigatórias nas ruas, quando não era possível manter o distanciamento físico.

As atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (segundas-feiras) estarão suspensas assim como será atribuída tolerância de ponto na administração pública. Costa apela também às entidades de trabalho que apliquem a mesma medida para que haja “quatro dias com o ritmo de circulação francamente diminuído”.

Outra das medidas anunciadas passa pelo adiamento do Pagamento Trimestral do IVA à Segurança Social.

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