Foram apresentadas novas medidas de contingência que entram em vigor a partir da meia-noite de terça-feira.
-Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
-As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
-Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20 horas em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
-As escolas, que abrem em regime presencial entre 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.
–Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
-Os recintos desportivos vão permanecer sem público.
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23horas, por decisão das Câmaras Municipais.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10 horas e terão de encerrar entre as 20 e 23 horas, conforme a decisão municipal.
Haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10 horas, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
O horário de encerramento dos estabelecimentos passará a ser obrigatoriamente entre as 20 e as 23 horas, cabendo a cada município a determinação da hora exata, em função da do estado do concelho.