Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos em Felgueiras têm até ao final de setembro para fazer a georreferenciação das suas propriedades sem custos.
Depois de 30 de setembro a identificação passa a ter custos associados e além do custo, a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) passa a ter impacto direto: obrigatoriedade de apresentação de RGG nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, a identificação georreferenciada passa a ser exigida nas escrituras, procurando garantir uma identificação mais rigorosa e consciente da área, dos limites e da localização do prédio objeto da transmissão; obrigatoriedade de apresentação de RGG nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos.
O decreto-lei 87/2026, altera a lei 78/2017, destinada a “um eficaz planeamento, gestão e decisão sobre o território nacional e uma eficiente definição de políticas públicas de prevenção de riscos e combate aos incêndios rurais”. O diploma estipula que “são gratuitos, até 30 de setembro”, os atos “que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares” e que, “a partir de 01 de outubro”, por cada RGG serão cobrados 15 euros, até à nona , e 10 euros a partir da décima RGG.




