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A lei do financiamento das respostas sociais impõe-se

As Instituições Particulares de Solidariedade Social, têm assumido um papel insubstituível na promoção da ação social, na proteção dos mais vulneráveis e na garantia de serviços essenciais às comunidades. Contudo, todos reconhecemos que a crescente complexidade das respostas sociais, as exigências normativas e a pressão financeira que recai sobre as Instituições colocam em risco a continuidade e qualidade do nosso trabalho.

É neste enquadramento que se torna particularmente relevante o anúncio feito em Junho de 2024, pelo Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro, dando conta de que o Governo assumiu como um dos seus desígnios a criação de uma Lei do Financiamento do Setor Social e Solidário. Trata-se de uma iniciativa oportuna, necessária e ousada, que deve merecer de todos os parceiros da economia social uma posição clara, construtiva e mobilizadora.

1. Enquadramento e justificação

As Instituições Particulares de Solidariedade Social continuam a assegurar uma vasta rede de respostas sociais – creches, lares, centros de dia, cuidados continuados, apoio domiciliário, entre muitas outras – que representam um pilar fundamental da proteção social em Portugal. No entanto:

  • O financiamento destas respostas tem sido marcado por inconsistências, atualizações insuficientes e um modelo de cooperação que não acompanha a evolução real dos gastos;
  • A ausência de um quadro legal estruturante impede que as Instituições possam planear a médio e longo prazo, condicionando investimentos, modernização e estabilidade das equipas;
  • As negociações anuais de comparticipações continuam a revelar-se insuficientes para garantir a sustentabilidade das respostas.

A criação de uma verdadeira Lei do Financiamento das Respostas Sociais permitir-nos-á ultrapassar este ciclo de imprevisibilidade e afirmará um princípio essencial: o Estado deve reconhecer e financiar de forma justa, transparente e estável os serviços que delega no Setor Social e Solidário.

2. Objetivos Estratégicos da Lei

Propomos que a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), defendam junto do Governo, que este avance urgentemente com a criação da Lei do Financiamento das Respostas Sociais, que garanta:

  1. Previsibilidade e estabilidade – Definição clara de modelos de financiamento plurianual que permitam às Instituições planear e investir.
  1. Transparência e equidade – Cálculo das comparticipações baseado em custos reais e atualizações automáticas indexadas a indicadores objetivos.
  2. Sustentabilidade financeira – Reconhecimento dos encargos estruturais das respostas sociais e valorização adequada dos profissionais.
  3. Simplificação e desburocratização – Mecanismos mais simples de contratualização, reporte e monitorização, sem perda de rigor.
  4. Proteção da identidade e autonomia das Instituições – Reforço da parceria estratégica entre Estado e Setor Social e Solidário, respeitando a Missão das Instituições.

Conclusão

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), devem participar ativamente na construção da referida proposta legislativa, apresentando contributos técnicos e defendendo um modelo de financiamento que garanta a estabilidade, previsibilidade e sustentabilidade das diversas Instituições.

Reafirmarmos o compromisso de cada uma das Instituições, no cumprimento da sua nobre missão, para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a responsabilidade social e a sua parceria histórica com o Estado na prossecução do bem comum.

 A Lei do Financiamento das Respostas Sociais representa uma oportunidade histórica para reforçar a solidez do Setor Social e Solidário e para garantir que as diferentes Instituições continuam a cumprir, com dignidade e eficiência, a sua missão secular. É nossa responsabilidade coletiva contribuir para que esta lei seja robusta, justa e verdadeiramente transformadora.

O Presidente do Secretariado Regional do Porto da União das Misericórdias Portuguesas e Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia

Dr. Manuel Moreira

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