O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, na quarta-feira, dia 14 o pedido de libertação imediata do militar da GNR António Sérgio Ribeiro, condenado a 13 anos de prisão por burlas superiores a 400 mil euros e que se barricou no posto de Felgueiras no final de dezembro.
A defesa do militar havia interposto um pedido de libertação imediata, alegando prisão ilegal por falta de trânsito em julgado da sentença. O advogado argumentava que os recursos pendentes do pai e ex-mulher (coautores no esquema de burlas) afetavam matéria comum, impedindo o trânsito em julgado da condenação.
Contudo, o STJ considerou que a condenação já transitou em julgado, uma vez que o Tribunal Constitucional rejeitou liminarmente, em 23 de outubro de 2025, o recurso do próprio António Sérgio Ribeiro. Deste modo, o coletivo de juízes conselheiros indeferiu o pedido de habeas corpus, considerando que o recluso tem de cumprir a sua pena.
Tudo começou na tarde de terça-feira, 30 de dezembro, quando colegas tentaram executar um mandado de detenção no posto da GNR de Felgueiras. Sérgio Ribeiro, 41 anos, natural de Mondim de Basto, trancou-se numa sala por volta das 15h00, armado com uma arma pessoal, ameaçando suicídio.
A operação durou 15 horas: negociadores da GNR, GIOE do Porto e perímetro de segurança mobilizaram dezenas de agentes. O caso acabou por concluir, pacificamente, na manhã de 31 de dezembro. Depois da sua rendição, foi levado para a Casa de Reclusão Militar de Tomar, onde continua preso.
O guarda foi condenado pelo Tribunal de Guimarães (novembro de 2022), com confirmação pelo Supremo em março de 2025, por instigar burlas qualificadas e branqueamento. Com o pai e ex-mulher, enganaram 29 vítimas (a maioria idosos de Celorico, Mondim e Cabeceiras de Basto), fingindo urgências para “empréstimos”, lucrando 400 mil euros.
Estava colocado em Felgueiras há um ano, tendo anteriormente servido em Fafe. O guarda enfrenta, ainda, uma pena acessória de cinco anos sem funções na GNR.




