O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de 15 anos e seis meses de prisão aplicada a um homem acusado de violar a própria sobrinha cerca de 280 vezes, entre 2018 e 2020, na casa que ambos partilhavam em Felgueiras.
Segundo o acórdão divulgado pelo STJ, que negou provimento ao recurso do arguido, os factos ocorreram desde que a vítima tinha apenas sete anos e se encontrava sob o poder e proteção do tio. O tribunal considerou a ilicitude elevada da ação, bem como as graves consequências físicas e psicológicas para a menor.
O Supremo considerou que a condenação anterior (pena de 15 anos e meio de prisão) foi adequada face à gravidade dos factos e à personalidade do arguido, recusando a viabilidade do recurso que pedia a redução da pena para menos de seis anos.
O tribunal avaliou que a ilicitude da atuação do arguido foi elevada, sendo que a vítima, uma criança muito jovem, foi sujeita a atos graves que lhe causaram lesões físicas e psicológicas.
O arguido terá ainda que pagar uma indemnização de 40 mil euros à vítima.
Esta decisão reafirma o entendimento das instâncias anteriores, nomeadamente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel) e do Tribunal da Relação de Guimarães, consolidando a grave reprovação penal pela prática dos crimes de abuso sexual agravado e violação agravada cometidos contra uma criança.




