O Tribunal Constitucional indeferiu hoje o pedido de anotação da coligação “Sim Acredita”, formada pelo Partido Socialista (PS) e pelo Livre, para as eleições autárquicas de 2025 em Felgueiras.
Segundo o acórdão, a coligação, que pretendia apresentar-se sob a sigla “L-PS”, não cumpriu plenamente o requisito de publicidade obrigatório previsto na lei orgânica.
Apesar de a candidatura ter entregue documentação demonstrando o acordo entre ambas as forças políticas e a publicação de anúncios em jornais regionais, o tribunal considerou que tal não foi suficiente para garantir o regular cumprimento das exigências legais de publicidade.
“Sucede, porém, que é nosso entendimento que o artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL impõe que a publicitação da coligação na imprensa patenteie todos os seus sinais distintivos (é dizer, denominação, sigla e símbolo), observando também os requisitos exigidos para o pedido de anotação no Tribunal Constitucional estabelecidos no citado dispositivo legal sobre essa matéria”, lê- no documento publicado no portal do TC. E prossegue:
“No caso sub iudicio (sob julgamento) é visível dos documentos apresentados que nenhuma das publicações exibe a sigla da coligação («L-PS»). Por outro lado, o símbolo que as publicações ostentam não se identifica com o constante do requerimento: os símbolos dos partidos coligados surgem ladeados pelos textos «LIVRE» e «PS»; este grafismo não se identifica com o símbolo da coligação requerido e constante de fls. 23.” E conclui:
“Assim sendo, impõe-se concluir que não foi observado o requisito de publicidade previsto no artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL em condições regulares, impondo-se por esse motivo o indeferimento do pedido de anotação formulado nestes autos”.




