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Comunidade Intermunicipal com novas competências de ação social no Tâmega e Sousa

A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa formalizou, na passada sexta-feira, dia 18, a assunção das competências no domínio da ação social definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.

O ato marca uma nova etapa na organização das respostas sociais da região, com a transferência da gestão da Plataforma Supraconcelhia, anteriormente sob a responsabilidade do Instituto da Segurança Social, I.P., do Porto.

A cerimónia, presidida por Pedro Machado, Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Tâmega e Sousa, contou com a participação de autarcas dos onze municípios da NUT III Tâmega e Sousa, representantes dos Conselhos Locais de Ação Social, dos Centros Distritais de Segurança Social de Aveiro e Porto, bem como de diversas entidades do setor social, educação, justiça, emprego, saúde, ensino superior, e representantes das associações empresariais e sindicais.

Segundo o decreto-lei, esta transferência visa aproximar a gestão dos serviços públicos sociais dos cidadãos, conferindo às entidades intermunicipais e municipais responsabilidades acrescidas na organização, planeamento e avaliação das respostas sociais. Deste modo, passam a caber à CIM Tâmega e Sousa funções como a articulação e o planeamento supraconcelhio das respostas sociais, promovendo soluções em rede, a elaboração de cartas sociais supramunicipais para identificar necessidades e prioridades intermunicipais, bem como a coordenação da execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social. Além disso, a comunidade intermunicipal passa a ter a responsabilidade de promover uma aproximação mais eficaz às necessidades sociais da região, garantindo respostas integradas e adaptadas ao território.

A nova estrutura destaca-se como um espaço de articulação, concertação e participação ativa, em coerência com estratégias nacionais e europeias, com o objetivo de maximizar a eficácia das respostas sociais, promover a inovação e assegurar maior proximidade na intervenção social. O quadro legal consagra, ainda, a transferência dos recursos financeiros e humanos necessários para o exercício destas funções.

Esta reorganização insere-se no processo nacional de descentralização de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, afetando áreas como o atendimento e acompanhamento social, desenvolvimento de programas para idosos, inserção de beneficiários de rendimento social, entre outras valências essenciais para a coesão e equidade social da região.

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