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Nova lei obriga autarquias a publicitar deliberações nos órgãos de comunicação locais

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que obriga as autarquias a publicar as suas deliberações nos meios de comunicação locais e regionais.

A medida, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, visa aumentar a transparência e a publicidade das decisões municipais, estabelecendo que todas as deliberações das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia devem ser publicadas em jornais regionais ou locais, tanto impressos quanto digitais.

As deliberações serão inválidas se não forem publicadas nos jornais, assegurando assim o seu cumprimento.

Esta nova lei também contempla sugestões da Associação Nacional da Imprensa Regional (ANIR), incluindo a inclusão de mensários e a imprensa digital, que não estavam previstos na legislação de 2014.

Em comunicado, a ANIR recorda que luta há anos por esta medida, destacando a importância da publicação obrigatória para a sobrevivência financeira dos órgãos de comunicação regionais e para uma maior transparência das decisões municipais.

A associação enfatizou que esta lei é “uma vitória significativa, fruto de anos de trabalho e negociações com diferentes governos” e acredita que outras propostas em análise serão igualmente atendidas, reforçando a importância dos jornais de proximidade na ligação do país e na informação dos cidadãos.

A medida é vista como uma ferramenta essencial para informar melhor os cidadãos e assegurar a transparência das deliberações autárquicas, conclui.

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