No dia em que este jornal chega à mão dos leitores, são muitos os Reformados e os Pensionistas que já receberam o Suplemento Extraordinário em cima dos valores normais das suas pensões, relativas ao mês de outubro.
Não resolvendo nenhum dos graves problemas com relação à desvalorização em valor e à perda do poder de compra dos reformados, este suplemento representa tão só um temporário alívio para a generalidade dos pensionistas, exatamente por não passar de uma esmola que em nada irá alterar, significativamente e de modo permanente, os seus rendimentos e a sua vida.
De algum modo, poderá até servir como efeito negativo sobre os valores futuros das suas Pensões, já que o presente montante não irá contar como fator de referência para a fixação do valor futuro das suas pensões, nomeadamente no ano de 2025.
Não tendo qualquer aderência com a realidade, a verdade é que o ano de 2024 continuará a ficar marcado pela mesma bitola, ou seja, de que a maioria das pensões da Segurança Social, estão e permanecerão muito baixas, a maioria das quais abaixo da linha de pobreza.
Se no lembrarmos que no ano de 2021, 67,5% dos valores das pensões de velhice e de invalidez não iam além dos 443,20 Euros mensais, muito abaixo da linha de pobreza, que nesse ano era de 551,00 Euros, e que na atualidade este quadro pouco ou nada se alterou, sendo que no país, ou em Felgueiras, é muito grande o número daqueles que se encontram com as suas pensões muito degradadas, seria de todo o interesse que o valor dos suplementos ora concedidos viessem a contar para as percentagens do valor das pensões futuras, começando-se já, no ano de 2025, a recuperar melhor caminho com vista a uma verdadeira convergência entre os valores das Reformas com os do Salário Mínimo Nacional, até ao final da presente legislatura.
Há muitos anos atrás – uns mais cedo que outros -, foram muitos os trabalhadores de Felgueiras, designadamente, da Metalúrgica da Longra, da Ferfor, da Belcor, da Bouça, da SIC, da Continental e da Inregilde, para não falar de muitos mais e de muitas outras empresas que também encerram a sua atividade nos últimos 30 anos, que, depois de cumpridos os seus percursos normais de protecção no desemprego, não tiveram outro caminho, que não fosse o de recorrer à Pensão de Reforma Antecipada, apesar de serem baixíssimos os valores à época, já que a alternativa era a de ficarem muitos anos sem qualquer rendimento, à espera que chegasse a idade normal da reforma.
Porém, tendo havido legislação no sentido de que o seus valores de reforma seriam revistos à idade normal das mesmas, a verdade é que essa depressa se esfumou, sendo hoje muitos milhares, no país e no concelho, aqueles que se encontram a receber Reformas e Pensões de miséria, e a maioria desses, não obstante os complementos criados, designadamente o do Idoso.
Então não seria justo que, no nosso país, um reformado com carreira longa, auferisse uma Reforma pelo menos igual ao valor do Salário Mínimo Nacional? E como entender que, como aconteceu e acontece com muitos pensionistas de Felgueiras, que antes de se reformarem auferiam valores acima ou iguais ao valor do Salário Mínimo, e que agora, muitos deles, nem sequer metade do mesmo recebem, sendo que são mais que muitos aqueles que não chegam a auferir, sequer, o valor Indexante aos Apoios Sociais, a não ser através da fórmula do aconchego dos referidos complementos?!
Sendo certo que, em Portugal, nenhuma Reforma se deveria encontrar abaixo do Valor Indexante aos apoios Sociais, que neste ano se encontra fixado em de 509,00 € mensais, seria da mais elementar justiça que no ano de 2025 se começasse a fazer uma verdadeira revolução no valor das reformas, e que as mesmas, na sua equação final não deixassem de acolher, não só percentagens mais vistosas e mais justas, mas, também, e sobretudo, que tais percentagens não deixassem de integrar o valor suplementar ora recebido, por só esse registo constituir um ato de justiça social, ao contrário dos pérfidos cenários de ilusão ora oferecidos e somente assim suscetíveis de alguma consideração.
José Quintela