A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) autorizou a comercialização de vinhos com denominação de origem (DO) “Vinho Verde” em volumes nominais superiores a cinco litros, desde que sejam acondicionados em garrafas de vidro.
Anteriormente, os vinhos com DO “Vinho Verde” estavam limitados a garrafas de até 75 centilitros ou múltiplos. No entanto, o aviso assinado pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, eliminou as restrições.
Esta medida visa atender à crescente procura por esses produtos, especialmente no setor da restauração, lê-se naquele documento publicado no Diário da República.
Agora, os vinhos podem ser comercializados em garrafas de grande formato “permitindo que sejam guardados por muitos anos e valorizando sua qualidade organolética superior”.
A expectativa é que a mudança resulte na valorização da imagem e da reputação da denominação, além de criar valor nos segmentos médios e altos do mercado.
A decisão foi tomada após análise dos possíveis impactos e está alinhada “com o espírito de promover a excelência dos vinhos da região”, justifica aquela entidade.
Além disso, o aviso também incluiu especificações para a comercialização de vinagres e aguardentes com indicação de sub-região, indicação de casta ou designativos de qualidade.
Estes produtos só podem ser vendidos em garrafas de vidro, sendo que as aguardentes não podem ultrapassar o volume nominal de 70 centilitros.
Segundo o responsável do IVV, esta medida é mais um passo para fortalecer a posição dos vinhos com DO “Vinho Verde” no mercado nacional e internacional.
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